O Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) concluiu, em decisão divulgada nesta 5ª feira (28.abr.2022), que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento dos processos da Lava Jato contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Também considerou que os direitos políticos do petista foram feridos ao ter sido impedido de disputar as eleições de 2018.
O órgão tem a atribuição de supervisionar o cumprimento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que até o momento foi ratificado por 173 Estados, inclusive o Brasil.
O Comitê da ONU emitiu sua decisão depois de considerar uma queixa apresentada pela defesa de Lula em 2016.
“Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal”, disse o membro do Comitê Arif Bulkan.
O órgão considerou que o julgamento de Lula violou os artigos 9, 14, 17 e 25 do pacto internacional, que tratam sobre o direito de todo e qualquer cidadão a um julgamento justo e imparcial, o direto à privacidade e o respeito aos direitos políticos.
“Embora o Supremo Tribunal Federal tenha anulado a condenação e prisão de Lula em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações”, comentou Bulkan.
O comitê concluiu que “a conduta e outros atos públicos do então juiz Moro violaram o direito de Lula a ser julgado por um tribunal imparcial; e que as ações e declarações públicas do ex-juiz Moro e dos procuradores violaram o direito de Lula à presunção de inocência”.
Também considerou que tais violações processuais tornaram arbitrária a proibição a Lula de concorrer à Presidência em 2018 e por isso, houve violação de seus direitos políticos, incluindo seu direito de apresentar candidatura a eleições para cargos públicos.
O ex-presidente foi representado na ONU pelos advogados Valeska Zanin Martins e Cristiano Zanin Martis, e pelo britânico Geoffrey Robertson.
O órgão instou o Brasil a “assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro”.
Em nota, Sergio Moro afirmou que comentará o parecer da ONU apenas quando tiver acesso ao conteúdo. O ex-juiz exaltou a Lava Jato. “Foi uma ação institucional decorrente da corrupção descoberta na Petrobras. A empresa pertencente aos brasileiros já recuperou, aliás, 6 bilhões de reais por conta do trabalho da Lava Jato”.
Recomendações ao governo brasileiro
O comitê da ONU determinou que o governo brasileiro preste informações sobre as medidas que serão adotadas para efetivar as decisões do comitê em até 180 dias e também traduza, publique e divulgue amplamente a decisão do julgamento.
“Essa é uma decisão histórica. Uma vitória não apenas do presidente Lula, mas de todos aqueles que acreditam na democracia e no Estado de direito. E reforça tudo que sempre dissemos na defesa do presidente Lula”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins.
Eis a íntegra da nota divulgada pela ONU:
“A investigação e o processo penal contra o ex-presidente Lula da Silva violaram seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos, concluiu o Comitê de Direitos Humanos da ONU.
“O Comitê emitiu sua decisão após considerar uma queixa apresentada por Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil de 2003 a 2010, sobre como ele foi levado a julgamento na maior investigação sobre corrupção do país.
“Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal”, disse o membro do Comitê Arif Bulkan.
“O ex-presidente Lula foi investigado em 2016 em razão de seu suposto envolvimento em dois casos na “Operação Lava Jato”, uma extensa investigação criminal no Brasil que revelou corrupção entre a empresa estatal petrolífera Petrobras, e várias empresas de construção, e políticos brasileiros para obter financiamento secreto de campanhas. A investigação foi conduzida debaixo da supervisão do então juiz federal Sergio Moro.
“Durante as investigações, o ex-juiz Moro aprovou um pedido de procuradores para interceptar os telefones de Lula, de seus familiares e advogados. Ele também divulgou o conteúdo das gravações antes de instaurar formalmente as acusações. O juiz também emitiu um mandado de condução coercitiva para levar Lula a prestar depoimento. O mandado foi vazado à imprensa e, na sequência, fotografias de Lula foram tiradas pela mídia como se ele estivesse preso.
“O então juiz Moro condenou Lula a nove anos de prisão em julho de 2017. No ano seguinte, em janeiro, sua pena foi aumentada para 12 anos pelo tribunal regional federal. Em abril de 2018, ele começou a cumprir sua pena com recursos ainda pendentes.
“O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Lula para as eleições presidenciais de outubro com o fundamento de que a legislação no país impede qualquer pessoa condenada por certos crimes e sob certas condições a concorrer para cargos públicos, inclusive com recursos pendentes.
“O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula em 2021, decidindo que o então juiz Moro não tinha jurisdição para investigar e julgar esses casos, e anulou a investigação com base em que o então juiz não era considerado imparcial.
“Embora o Supremo Tribunal Federal tenha anulado a condenação e prisão de Lula em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações”, comentou Bulkan.
“O Comitê considerou que o mandado de apreensão, emitido em violação ao direito interno, violou o direito de Lula a sua liberdade pessoal, e que as gravações e divulgação pública de suas conversas violou seu direito à privacidade.
“Ele concluiu que a conduta e outros atos públicos do então juiz Moro violaram o direito de Lula a ser julgado por um tribunal imparcial; e que as ações e declarações públicas do ex-juiz Moro e dos procuradores violaram o direito de Lula à presunção de inocência.
“O Comitê também considerou que tais violações processuais tornaram arbitrária a proibição a Lula de concorrer à presidência e, portanto, em violação de seus direitos políticos, incluindo seu direito de apresentar candidatura a eleições para cargos públicos. O órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro”.
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