Pessoas Físicas e Jurídicas têm até 29 de dezembro para destinar parte do valor do IR (Imposto de Renda) para projetos e fundos sociais. Ao doar dentro do exercício de 2022, o contribuinte tem mais liberdade para escolher os valores e as entidades. A partir do próximo ano, ainda é possível realizar a destinação, no entanto, o repasse é feito pela própria Receita Federal.
“Optando em fazer ainda este ano, o contribuinte poderá ver o investimento de perto, porque geralmente são escolhidas entidades da cidade que as pessoas podem conferir como o dinheiro está sendo aplicado, colaborando com a comunidade mais próxima”, ressalta Sonia Xavier, presidente da Amic PR (Associação de Micro e Pequenas Empresas do Paraná). Empresas podem destinar até 7% do seu Imposto de Renda devido para incentivo da Lei Rouanet (4%), Lei de Incentivo ao Audiovisual (1%), projetos esportivos inscritos na Lei de Incentivo ao Desporto (1%), Infância e Adolescência (1%) e Idosos (1%).
Pessoas Físicas que fazem a declaração no modelo completo podem optar por aplicar 6% do seu imposto de renda devido. Os valores podem ser direcionados aos Fundos Municipais, Estaduais e Federais ou entidades habilitadas a receber recursos desses fundos, que beneficiarão crianças, adolescentes e idosos.
Para efetuar a contribuição é necessário informar ao programa do Imposto de Renda o nome do beneficiário, o número do CPF ou CNPJ e o código do projeto. Importante que os comprovantes sejam arquivados por cinco anos. Valores a restituir também podem ser usados para beneficiar a comunidade.
“Para segurança, o contribuinte deve consultar no site da prefeitura se a instituição está com o cadastro regular. Além disso, é importante contratar um contador que é o profissional responsável e atualizado sobre a legislação pertinente ao IR”, orienta a presidente Sonia.
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