O caso de superendividamento da Agrícola Rambo, de Entre Rios do Oeste, cuja dívida total apontada na ação judicial que enquadrou o produtor rural Jorge Rambo como consumidor e, dessa forma, alcançado pelos efeitos da chamada Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021, ultrapassa R$ 150 milhões, teve avanços até as audiências de conciliação com os credores, no final de junho, porém, até o momento, aqueles que aceitaram a repactuação dos seus haveres e concederam desconto para recebimento à vista, ainda aguardam pela liberação dos valores que já se encontram depositados em juízo.
O processo vinha sendo conduzido desde o início pela juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, até que a magistrada precisou se ausentar em licença-maternidade. Antes disso, a juíza concedeu liminar visando o pagamento de credores que aceitaram o deságio do valor a receber, dentro da repactuação das dívidas do produtor, haja vista que o mesmo disponibilizou recursos provenientes de venda de animais e de arrendamento de parte da estrutura da Agrícola Rambo.
O total estimado chega aos R$ 11 milhões, que permanecem ainda depositados em juízo e não foram liberados aos credores que aceitaram a repactuação, os quais se sentem de certa maneira prejudicados por não terem recebido ainda, apesar de já se terem passado quase três meses desde as audiências de conciliação. Dentre os credores se encontram produtores de suínos que terminaram os animais da Agrícola Rambo e fornecedores de insumos, como milho e farelo de soja.
A empresa entrou em inadimplência com credores depois de sofrer as consequências da maior crise da suinocultura nacional, que se agravou ainda mais no segundo semestre de 2021, o que resultou na elevação nos custos de produção, fato que coincidiu com a queda acentuada no preço do suíno vivo, tornando inviável a manutenção dos seus compromissos.
Com as audiências de conciliação e diante dos argumentos apresentados pelo produtor rural na ação judicial que buscou seu enquadramento na Lei do Superendividamento, houve o despacho da magistrada permitindo a repactuação das dívidas. Os valores para se fazer frente aos pagamentos dos credores, ao menos em parte deles, estão sendo depositados em juízo, decorrentes da negociação dos animais de propriedade de Jorge Rambo e de arrendamento de parte de suas instalações. Com isso, já se esperava que os credores tivessem seus créditos liberados, o que ainda não ocorreu. Isso aumenta a aflição desses credores repactuados, em sua maioria pequenos produtores que são os mais impactados com a crise da empresa e que inclusive já abriram mão de parte dos valores totais que tinham a receber, justamente diante de suas necessidades.
Produtores ouvidos pela reportagem, que preferiram não se identificar, não compreendem os motivos pelos quais permanecem bloqueados cerca de R$ 11 milhões de um total estimado em aproximadamente R$ 36 milhões, destinados justamente a amenizar os prejuízos decorrentes das operações com a empresa.
No Fórum da Comarca de Marechal Cândido Rondon, as informações obtidas são de que a juíza titular está em licença maternidade, coincidindo com período de férias do juiz substituto designado, enquanto o juiz que está suprindo momentaneamente o atendimento está se dedicando somente a assuntos de máxima urgência.
As instalações da Agrícola Rambo foram arrendadas para a BMG Foods, que também adquiriu praticamente todo o plantel de animais. Com pagamento a prazo, os valores são depositados em conta judicial, cuja finalidade é saldar os compromissos com os credores que formalizaram acordo com a empresa.
A expectativa é de que nos próximos dias essa etapa do processo de superendividamento, com repactuação das dívidas do produtor, se conclua, e que se tenha a liberação dos valores já depositados em juízo, aliviando ao menos a situação desses pequenos produtores que mantinham negócios com a Agrícola Rambo, a qual, tem tentado solucionar seu endividamento, seja com a venda de animais e com o arrendamento de suas instalações, ou até mesmo com a venda de seu patrimônio, afim de conseguir os recursos necessários para pagar seus credores.
Os credores procurados pela reportagem fizeram questão de pontuar que a juíza titular já homologou os acordos firmados e também teria ficado consignado que seriam homologados os demais acordos eventualmente firmados após sua decisão, inclusive já determinando a expedição dos alvarás em favor destes. Já segundo informações obtidas junto ao cartório civil da Comarca de Marechal Cândido Rondon, a expedição dos alvarás não teria ocorrido em razão de um recurso interposto pela empresa BMG Foods, visando obstar a liberação dos pagamentos.
Todavia, a empresa BMG, sabidamente, não é parte do processo e, portanto, não tem como discutir o mérito quanto aos pagamentos e acordos celebrados, tratando-se apenas, no entendimento dos credores que aguardam seus recebimentos, de uma mera terceira interessada para depositar os valores no referido processo, sendo que o fato de ainda estarem aguardando para receber acaba “estressando e atrapalhando um processo que vinha sendo bem conduzido pela Justiça”, sublinha um dos credores.
A movimentação dos produtores que têm haveres junto à Agrícola Rambo está sendo acompanhado desde o início pela mídia, desde que o fato se tornou público, inclusive com as coberturas jornalísticas dos manifestos promovidos pelos credores em frente à sede da empresa, já sob o arredamento para a BMG, quando ficou clara a preocupação dos credores quanto à garantia de seus recebimentos diante do quadro de crise que abalou vários negócios ligados à suinocultura no país, dentre os quais, aos mantidos pelo produtor Rambo há anos, na região Oeste do Paraná.