Empresas que promovem equidade de gênero têm preferência em caso de empate em licitações com o Governo do Paraná. Isso é o que prevê a Lei Federal 14.133/2021, que trouxe novas regras para os processos de licitações públicas e foi regulamentada no Paraná por meio do decreto estadual 10.086/2022. O Estado foi pioneiro no Brasil ao promover essa regulamentação.
Tanto a lei federal como o decreto estadual citam as ações de equidade de gênero entre homens e mulheres como um dos critérios de desempate. Na regulamentação estadual, entre as medidas adotadas pelos prestadores de serviços e que poderão ser levadas em consideração em eventual empate estão ações afirmativas desde a etapa de recrutamento, até programas de capacitação e progressão de carreira, presença igualitária de homens e mulheres, práticas organizacionais que abordem os direitos das mulheres e as políticas de benefícios voltados à proteção da maternidade.
“Outro ponto extremamente relevante previsto na lei federal e no decreto do Paraná é que empresas que reservam 2% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar também têm preferência em caso de empates nos processos de licitação com os órgãos do Poder Executivo do Paraná”, acrescenta a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva.
O pioneirismo do Paraná em aderir a essa prerrogativa ressalta a importância de criar um ambiente igualitário para as mulheres no mercado de trabalho. “Trata-se de um marco para o Paraná e para o fortalecimento da equidade de gênero. Ao priorizar empresas que valorizam a equidade em suas práticas, em caso de empate nas licitações, estamos incentivando um ambiente de trabalho mais diverso e inclusivo, além de contribuir para a valorização das mulheres na sociedade”, afirma a procuradora-geral.
NOVA LEI – Segundo dados do Departamento de Logística para Contratações Públicas da Secretaria da Administração e da Previdência, de abril até agora já são 73 licitações em andamento sob a regência das novas regras. Entre as principais novidades, está a necessidade de apresentar o Estudo Técnico Preliminar em qualquer tipo de licitação, além da integração dos portais de compras públicas municipais e estaduais com o Portal Nacional de Contratações Públicas.
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