A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu atender a um pedido de ex-governadores do Paraná e restabelecer o pagamento de aposentadoria pelo Executivo estadual.
Até 2019, a Constituição paranaense previa que ex-governadores tinham direito a uma pensão vitalícia e mensal no mesmo valor do salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná. À época, a remuneração era de R$ 30,4 mil. Hoje, o valor bruto para o salário de um desembargador é de pouco mais de R$ 35 mil.
Quando a aposentadoria a ex-governadores deixou de ser paga no Paraná
O benefício havia sido suspenso por decisão tomada pelo próprio STF no final de 2019, depois que a Assembleia Legislativa do Paraná alterou a Constituição Estadual para proibir a concessão de novos benefícios do tipo. Os ex-governadores deixaram de receber o valor em fevereiro de 2020, quando o governo tirou a previsão de sua folha de pagamento.
A reclamação que deu origem à decisão tomada pela Segunda Turma foi protocolada por ex-governadores em novembro de 2020. Estão incluídos como partes do processo Emilio Hoffmann Gomes (que morreu em agosto de 2021), Mario Pereira, Paulo Pimentel, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner, Orlando Pessuti e Beto Richa (que é deputado federal pelo Paraná).
Como votaram os ministros
Na reclamação, os advogados dos ex-governadores argumentaram que, ao retirar o benefício, o STF “deixou de analisar a peculiaridade quanto aos idosos afetados pela decisão, muitos com mais de 80 anos”.
Segundo os advogados, a aposentadoria diz respeito à “incidência direta do princípio da dignidade e de proteção ao idoso”. “Enquanto o impacto na vida dessas pessoas é enorme, o mesmo não se pode dizer quanto ao impacto nas contas públicas”, concluem.
A ministra Cármen Lúcia, que era relatora do caso, votou contra a retomada do benefício. O ministro Gilmar Mendes, porém, abriu divergência, votando pela retomada imediata dos benefícios. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski (agora aposentado) e Kassio Nunes Marques. Edson Fachin se declarou suspeito para analisar o caso.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, escreveu Mendes em seu voto. O governo do estado recorreu, por meio de embargos de declaração.