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Gorjeta agora tem normas no Paraná

Os consumidores paranaenses devem ser melhor informados sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta no Estado.

Gorjeta agora tem normas no Paraná
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O projeto de lei 272/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), dispõe sobre a divulgação e informação sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta. O texto define a necessidade de o consumidor ser informado sobre o caráter opcional e facultativo das cobranças em restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar no Paraná.

Para o parlamentar, muitas vezes o consumidor não é informado sobre o caráter facultativo da gorjeta, até mesmo no momento em que recebe a conta. “Muitas vezes se embute os 10%, às vezes 15%, às vezes 20%, o que contraria a Lei. Se o consumidor quiser pagar, ele pode pagar, mas não é obrigatório”, afirmou.

A iniciativa determina que os estabelecimentos que cobrem dos consumidores a taxa de serviço ou gorjeta devem divulgar a porcentagem sobre o valor total do consumo do produto ou serviço. A informação deverá ser disponibilizada em local de fácil acesso, com grande visibilidade, além de ser redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores.

De acordo com Paulo Gomes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço do produto ou serviço. “O problema é que isso não vem sendo observado por grande parte dos fornecedores de produtos ou serviços que cobram taxa de serviço ou gorjeta, gerando desconforto aos consumidores”, esclareceu.

FONTE/CRÉDITOS: contraponto
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