Desde janeiro deste ano, a partir de uma alteração legislativa, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo. Isso significa a possibilidade de aplicação de penas maiores àqueles que são responsabilizados por cometerem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia, e o fato de tornar-se imprescritível, podendo ser julgado a qualquer tempo.
Além disso, deixou de haver a possibilidade de os réus desses casos responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança, que antes podia ser fixada pela autoridade policial. A mudança legal, considerada um avanço no combate à discriminação racial no país, é tema desta edição do Entenda Direito.
PROJETO
O Entenda Direito é uma iniciativa da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná que busca facilitar a compreensão de temas jurídicos pela população, “traduzindo” termos do universo jurídico. O projeto foi inicialmente lançado em 2005, dirigido à imprensa, com o nome “Pílulas de Direito para jornalistas”, sendo retomado em 2019, voltado então a toda a comunidade. A iniciativa já foi contemplada duas vezes com o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, reconhecimento conferido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça aos melhores trabalhos realizados pelas assessorias de comunicação de todos os órgãos do sistema de justiça do país. O projeto ficou com o primeiro lugar da categoria Relacionamento com a Mídia em 2006 e com o terceiro lugar, na mesma categoria, em 2020.
Injúria Racial
Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais brandas e algumas possibilidades que agora deixam de existir.
A mudança foi importante por reconhecer que a injúria racial também consiste em ato de discriminação por raça, cor ou origem que tem como finalidade, a partir de uma ofensa, impor humilhação a alguém. A alteração legislativa acompanha recentes entendimentos dos Tribunais Superiores que já vinham afirmando que o crime de injúria racial não prescreve e que poderiam ser enquadrados como racismo.
Prescrição e fiança
Uma das alterações diz respeito a não ser mais possível àqueles que cometem o crime de injúria racial responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia – o que antes era possível.
Outra mudança importante é que agora a injúria racial é um crime imprescritível, ou seja, a qualquer tempo, independente de quando o fato aconteceu, o mesmo pode ser investigado e os responsáveis processados pelos órgãos do sistema de justiça e, se condenados, receberam as penas previstas na legislação.
Penas aumentadas
Com o novo texto, a pena prevista para o crime de injúria racial – caracterizado quando a motivação é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional – que era de um a três anos, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.
Racismo recreativo
Também houve mudança para o tratamento do chamado racismo recreativo, que consiste em ofensas supostamente proferidas como “piadas” ou “brincadeiras”, em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação, mas que tenham caráter racista. Para esses casos, a pena foi aumentada de um terço até a metade, podendo ainda ser agravada se cometida ou difundida por meio de redes sociais ou publicações de qualquer natureza.