O Dr. Jorge Anastácio Kotzias Neto, Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Santa Helena, torna público, em conformidade com a Resolução nº 09/2019 do Conselho de Supervisão do Sistema dos Juizados Especiais, o processo seletivo para a nomeação de juízes leigos.
1 - Vagas Disponíveis
Será disponibilizada uma vaga para juiz leigo do Juizado Especial Cível e Fazenda Pública.
2 - Requisitos para Participação
De acordo com o que determina o artigo 7º da Resolução 09/2019 do CSJEs, os requisitos para o exercício da função de juiz leigo incluem:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e capaz; b) Não ser cônjuge, companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do Juiz Supervisor do Juizado Especial ou do CECON onde exercerá suas funções; c) Não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa; d) Não possuir antecedentes criminais ou responder a processo penal, ressalvado o disposto no art. 7º, § 1º, da Resolução nº 09/2019 do CSJEs; e) Não ter sofrido penalidade ou praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada, ressalvado o disposto no art. 7º, § 1º, da Resolução nº 09/2019 do CSJEs; f) Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; g) Possuir pelo menos 2 (dois) anos de experiência jurídica, segundo critérios fixados no art. 7º, § 2º da Resolução nº 09/2019 do CSJEs.
2.2 - Restrições
Não podem concorrer às vagas de juízes leigos remunerados os funcionários do Poder Judiciário.
3 - Remuneração
A remuneração dos juízes leigos será proporcional ao número de atos realizados, observando os limites estabelecidos na Resolução nº 09/2019 do CSJEs, bem como os limites estabelecidos no Anexo II para cada unidade de Juizado Especial ou CECON. Os limites remuneratórios não podem ser invocados como motivo para a não distribuição ou não realização de audiências.
4 - Duração do Cargo
Os juízes leigos serão designados pelo Supervisor-Geral do Sistema de Juizados Especiais para exercerem suas funções pelo prazo de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução por igual período.
5 - Inscrições
As inscrições serão realizadas de 05 de outubro a 20 de outubro de 2023, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, na Secretaria da Vara Criminal, localizada na Av. Brasil, 1550, Fórum, Santa Helena/PR. As informações fornecidas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada durante o processo seletivo, serão de total responsabilidade do candidato, que responderá penalmente por qualquer falsidade, de acordo com os artigos 299 e 304 do Código Penal. Serão aceitas inscrições por procuração.
6 - Processo de Seleção
A seleção dos candidatos inscritos envolverá provas objetivas de caráter eliminatório e provas de títulos de caráter classificatório. A prova objetiva ocorrerá em 30 de outubro de 2023, às 09:00 horas, no Fórum da Comarca de Santa Helena/PR, localizado na Av. Brasil, 1550. A lista de aprovados incluirá nomes e notas obtidas na prova objetiva. Os candidatos aprovados deverão apresentar seus títulos no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital da lista de aprovados, no site do Tribunal de Justiça.
6.7 - Critérios de Títulos
Os critérios para a prova de títulos incluem certificados de cursos de pós-graduação, especializações na área dos Juizados Especiais, experiência prévia como conciliador ou juiz leigo em unidades de Juizado Especial ou CEJUSC, diplomas em cursos de pós-graduação, e cursos de extensão sobre matéria jurídica, entre outros.
6.8 - Classificação Final
A classificação final será determinada pela soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais idoso.
7 - Resultado Final
Após o julgamento dos recursos, será publicado o edital de resultado final, homologado pelo Presidente do processo seletivo, na sede do Fórum e no site do Tribunal de Justiça.
8 - Designação e Documentação
Os candidatos aprovados que forem chamados deverão preencher ficha cadastral e apresentar documentos, incluindo certidões, fotografias, declarações e informações sobre experiência jurídica. Os candidatos não imediatamente designados comporão um cadastro de reserva.
9 - Função dos Juízes Leigos
As atribuições dos juízes leigos incluem presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento, além de proferir projetos de sentença, em matérias sob competência dos Juizados Especiais.
10 - Disposições Finais
O exercício da função de juiz leigo não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça e é considerado de relevante caráter público. Todas as comunicações relativas ao processo seletivo serão feitas no site do Tribunal de Justiça, salvo as convocações que poderão ser realizadas por meio de contato telefônico ou endereço eletrônico. A validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, prorrogável por uma vez e por igual período mediante decisão da Supervisão-Geral dos Juizados Espec.
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