A Justiça do Trabalho atendeu pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho no Município de Cascavel e determinou que a C.Vale Cooperativa Agroindustrial realize imediatamente o pagamento das verbas rescisórias de todos os trabalhadores vitimados pela explosão ocorrida no dia 26 de julho, no Município de Palotina, na região oeste do Paraná.
Foi determinado ainda que a empresa deve manter o pagamento dos salários mensais, em depósito na conta do sindicato da categoria, a fim de socorrer os familiares em suas necessidades de recursos mínimos com alimentação e moradia. A Justiça deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão.
O Procurador do Trabalho Renato Dal Ross, que conduz a investigação acerca do acidente de trabalho, entendeu pela urgência da medida, pois até o momento a empresa C.Vale não realizou a consignação (pagamento) dos valores das verbas rescisórias daqueles trabalhadores e que, por serem trabalhadores avulsos, sem vínculos com a cooperativa, seus familiares sofreriam grave dano, em especial, quanto às necessidades mínimas para se manterem dignamente, alimentando-se e pagando o aluguel de suas moradias, até que se resolva o pagamento integral das indenizações por danos materiais e danos morais aos dependentes das vítimas da explosão.