A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal (TRF-4.ª região) cassou a liminar que permitia o pagamento de pensão alimentícia a três filhos do guarda municipal e ex-tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu Marcelo Arruda, assassinado no dia 9 de julho do ano passado, durante a própria festa de aniversário, pelo policial penal Jorge Guaranho.
Os três filhos que estavam recebendo o benefício têm menos de 18 anos e dois deles são crianças, sendo um bebê de colo. A família havia solicitado a pensão em novembro do ano passado, que foi concedida em fevereiro. Os filhos chegaram a receber o valor por apenas um mês.
O total pago para cada filho correspondia a R$ 1.312,16. O valor foi calculado com base no salário que Marcelo recebia. O juiz ainda considerou que os dependentes já têm, como direito, pensão por morte.
O advogado da família, Daniel Godoy Filho, avalia que é uma contradição a atuação do governo federal no caso. “Ainda que se possa ponderar acerca da eventual irreversibilidade da medida, no caso dos autos trata-se de um bárbaro crime, praticado por agente público, com arma do Estado. É um caso excepcional.”
A defesa ainda alega que foi desconsiderado o fato de o homicídio ter sido “filmado, que a arma utilizada pertencia a União e que não restam dúvidas quanto a autoria, motivação e o instrumento (arma da União) estatal para a prática do delito”.
Quando concedeu a liminar para o pagamento da pensão, a Justiça entendeu haver responsabilidade do Estado, considerando que a arma utilizada para a prática do crime é de uso em serviço e Guaranho é servidor público federal, mesmo tendo agido fora do expediente.
A AGU interpôs o pedido contra a liminar 13 dias após o presidente Lula e a primeira-dama, Janja da Silva, terem recebido a viúva de Marcelo, Pamela Silva, e o filho mais velho, Leonardo Arruda, durante visita em Foz do Iguaçu.
Para Pamela, a decisão é injusta. “É lamentável porque essa reparação não trará o pai que era responsável pelo sustento da família”. A defesa vai recorrer.