Casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a Administração Pública Federal. Esse é o entendimento do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que foi assinado nesta segunda-feira 4 pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Por ter recebido a aprovação do presidente, o caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da administração pública federal.
Isso significa que seu entendimento deverá ser seguido obrigatoriamente no âmbito da Administração Pública Federal Direta e Indireta, explica o AGU. O documento será publicado no Diário Oficial da União.
O parecer estabelece que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90. Até então, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor – cuja penalidade é mais branda.
Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão.
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