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Lula sanciona PL do Veneno com 14 vetos para proteger a saúde e o ambiente

Vetos também buscam preservar o atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos

Lula sanciona PL do Veneno com 14 vetos para proteger a saúde e o ambiente
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 14 vetos o projeto de lei que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos no Brasil, conhecido como PL do Veneno. Os dispositivos vetados são principalmente os que representam interesses da bancada ruralista na Câmara, que quer garantir ampla liberdade ao setor de agronegócio para lidar com agrotóxicos.

Em tramitação desde 1999, o PL estabelece regras para controle, inspeção e fiscalização desses produtos com potencial de prejudicar a saúde humana e animal, bem como o meio ambiente, mas largamente utilizados pelo setor agrícola com o intuito de proteger e aumentar suas produções.

De acordo com o Planalto, a decisão pelo veto dos dispositivos foi movida “pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o país aprovou 505 novos registros de pesticidas, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A expectativa era de que, com a nova legislação, o número ficasse ainda maior.

O PL do Veneno dá ampla tratativa quanto aos procedimentos de registro, competências de órgãos envolvidos, comercialização, embalagens e rótulos de produtos, controle de qualidade, além da tipificação de condutas que são penalmente relevantes. Dispõe ainda sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, o transporte, o armazenamento, a utilização, a importação, a exportação e o destino final dos resíduos e das embalagens.

Dispositivos vetados

Os incisos I, II e III do artigo 27 do PL foram vetados porque, em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989. Com isso, o veto evitará que as avaliações ambientais e de saúde passem a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Mapa.

Outro dispositivo com veto, no mesmo sentido, foi o artigo 28 (caput e parágrafo único). Ele estabelece que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) é uma “mera complementação” da atuação do Mapa. A medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal).

Desinformação

Em outra frente, o inciso V do artigo 41 foi vetado porque afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos — além de evitar a associação (na embalagem) entre o produto e o seu fabricante. Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental.

Por fim, houve o veto do artigo 59 do PL do Veneno, que cria uma taxa cujo “fato gerador” é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos. O dispositivo, porém, não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos. Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista neste artigo do PL. Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados (previstos nos artigos 60, 61 e inciso I do 62), bem como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama.

FONTE/CRÉDITOS: redebrasilatual
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