O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a taxação de investimentos de pessoas físicas no exterior (offshores) e a antecipação de imposto nos chamados fundos de investimento exclusivos, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”. A aprovação foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).
Sob o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, a proposta recebeu aval da Câmara em novembro e foi aprovada, no mês passado, pelo Senado. A legislação é uma das prioridades do governo Lula que, desde a campanha eleitoral, promete incluir “o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”. O Ministério da Fazenda prevê com a nova tributação um aumento na arrecadação de ao menos R$ 20 bilhões já em 2024.
A pedido da equipe econômica, o presidente vetou no texto final o artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. Na proposta, eles deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação. Segundo o governo, o trecho restringia excessivamente a definição de Bolsas de Valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos FIA.
Entenda a lei
“Assim, o dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, justificou a gestão federal.
O texto estabelece, no geral, que os lucros obtidos com recursos offshore serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. Na versão do governo, ela variava entre zero e 22,5%, em que a maior parte das tributações deveriam ser na alíquota máxima por serem rendimentos de mais de R$ 50 mil.
No entanto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator na Câmara, reduziu as alíquotas. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, a pessoa física residente no país deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital. Os lucros apurados deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano com as alíquotas citadas, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores.
Antes, uma pessoa com aplicações financeiras ou empresas no exterior só era taxada quando o lucro obtido com os investimentos fosse transferido para a pessoa física no Brasil. De modo que se o investidor decidisse manter os recursos fora, a tributação poderia ser postergada ou até não acontecer.
Tributação sobre os fundos exclusivos dos ‘super-ricos’
No caso dos fundos exclusivos, o PL define que a tributação deverá ser realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses. O projeto incorporou a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, sobre a incidência do chamado “come-cotas”, já aplicado a outros tipos de fundos. A taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos: 15% no caso de fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo, com até um ano ou menos. Pelas regras atuais, esses fundos são tributados apenas no momento de resgate do investimento. O que também pode ser adiado.
O cálculo é que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos dos “super-ricos”. Esse tipo de investimento exige um valor mínimo de R$ 10 milhões e tem custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
Na rede X, antigo Twitter, uma internauta que assina o perfil como Gena Maria de Brito defendeu a medida. “OFFSHORES. Brasileiro ganha dinheiro no Brasil e leva o dinheiro para paraísos fiscais para não pagar tribibutos? Os empresários brasileiros pagam tributos, o trabalhador e o brasileiro em geral pagam tributos, por que privilégios aos bilionárias? Têm que pagar tributos SIM”.
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