Como parte da programação do Maio Laranja, mês de prevenção ao abuso e exploração de crianças e adolescentes, a equipe do Creas de Santa Helena apresenta o conceito de violência sexual. A violência sexual é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil e para a sociedade possa enfrentar e superar essa grave situação, primeiramente é preciso conhecer bem o problema.
A violência sexual pode ocorrer de duas formas, mediante o Abuso ou Exploração. Em ambas ocorrem a violação dos direitos da criança ou adolescente, mediante a imposição de força ou outra forma de coerção, ao realizar praticas sexuais impróprias à sua idade cronológica, ou seu desenvolvimento físico, psicológico e social. Compreenda abaixo a diferença entre abuso e exploração.
Abuso sexual: é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. Também pode se caracterizar por uma brincadeira sexual, relação hétero ou homossexual, em que o agressor (adulto) tenha mais consciência do que a criança ou do que o adolescente, sobre o que está fazendo.
A intenção é estimular a criança ou o adolescente sexualmente, bem como utiliza-las para obtenção de satisfação sexual do abusador.
Estas práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou adolescente por meio de violência física, de ameaças ou de manipulação de sua vontade.
Exploração sexual: caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com intenção de lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer espécie.
A exploração sexual acontece de quatro formas:
* No contexto da prostituição,
* Pornografia envolvendo crianças de adolescentes,
* Tráfico para fins de exploração sexual e
* Turismo com motivação sexual.
A infância é uma das fases mais importantes do desenvolvimento humano. É nela que temos nosso primeiro contato com o mundo e aprendemos a nos relacionar conosco e com as pessoas ao redor. É importante protegê-la. Um evento traumático nesta fase pode ser determinante para a fase adulta. De acordo com a psicóloga do Creas, Francieli Ghellere, o abuso sexual pode ser tipificado de várias formas. É importante lembrar que qualquer ato sexual praticado com crianças e adolescentes, menores de 14 anos, com ou sem o seu consentimento é caracterizado como Estupro de Vulnerável, conforme previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A psicóloga do CREAS cita ainda, que expor para a criança conteúdos sexualizados, incluindo filmes, revistas e afins, praticar na presença da criança atos sexuais, ou realizar filmagens da mesma desnuda também se configura abuso sexual. A responsável pelo Creas, Helena Filipiak, aproveita o momento para agradecer a imprensa pela divulgação dos conteúdos neste período de intensificação da conscientização sobre esta problemática: "Agradecemos a todos que estão publicando e compartilhando os nossos conteúdos bem como a sociedade que está entendendo a importância de ampliarmos as discussões sobre este tema," afirma.
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