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Medicamentos, frutas, ovos: veja a lista de itens que podem ficar isentos na reforma tributária

Boa parte das decisões ainda serão tomadas em lei complementar, que especificará itens deixados em aberto pela PEC na última sexta-feira

Medicamentos, frutas, ovos: veja a lista de itens que podem ficar isentos na reforma tributária
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A reforma tributária, projeto que muda o modo como os impostos são cobrados no país, avançou na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7). O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece as bases da transformação do sistema tributário teve 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

O objetivo central da reforma é simplificar a cobrança com a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), que substituem cinco tributos federais, estaduais e municipais. Mas boa parte das decisões ainda serão tomadas em lei complementar, que especificará itens deixados em aberto pela PEC.

Um desses temas é a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. Veja abaixo a lista de itens que poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni)
  • possibilidade de um produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficarem "livres" de recolher o futuro IVA
  • possibilidade de zerar os IVAs sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Além das isenções, os produtos e serviços poderão fazer parte de outras três categorias, que definirão o tamanho da alíquota que terão de arcar. São elas:

  • Isentos;
  • Alíquotas reduzidas;
  • Alíquota geral;
  • Imposto seletivo, ou imposto do "pecado";

Alíquotas reduzidas

Durante as negociações para aprovação da reforma na sexta-feira, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços. Ele acrescentou mais três setores no rol.

Também houve alteração no percentual de redução da alíquota dos tributos. Originalmente, Ribeiro havia proposto uma redução de 50%. A PEC agora estabelece corte de 60%.

Com isso, a alíquota incidente será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
  • medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
  • serviços de educação
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • e atividades artísticas e culturais nacionais

A essa lista de produtos e serviços Ribeiro incluiu, além das produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
  • e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

Na versão apresentada há duas semanas, Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Ele propõe a ampliação para "transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual".

FONTE/CRÉDITOS: g1globo
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