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MP junto ao TCU pede suspensão de venda de ações da Copel

Procurador afirma que venda da Copel pode aumentar risco Brasil

MP junto ao TCU pede suspensão de venda de ações da Copel
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O subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Rocha Furtado, pediu a suspensão da oferta de ações da Copel. Ontem, a companhia anunciou o lançamento de 549 milhões de ações na Bolsa de Valores, dando sequência ao processo de privatização da empresa.

Assembleia Geral autorizou venda de ações e transformação de estatal em corporação

No comunicado ao mercado, a própria Copel alertou que a efetivação da venda das ações dependia de autorização do TCU.

No último dia 10, a assembleia de acionistas da Copel aprovou o novo estatuto da empresa. Ele prevê a transformação da companhia em uma corporação, no modelo de “sociedade com capital disperso e sem acionista controlador”.

Novo estatuto da Copel prevê ação preferencial com poder de veto

O novo estatuto permite que o Conselho de Administração aprove o aumento do capital social para a venda de ações em bolsa de valores. E a criação e emissão de Golden Share com poder de veto, condicionada à liquidação da Potencial Oferta e transformação em corporação.

Está prevista também que nenhum acionista venha a exercer votos correspondentes a mais de 10% do total de votos conferidos em cada deliberação.

Privatização da Copel depende de aval do TCU

A estatal paranaense espera receber até o próximo dia 2, a autorização do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o valor de R$ 3,71 bilhões pela outorga das usinas Salto Caxias, Segredo e Foz do Areia.

O processo foi aberto por iniciativa do próprio TCU, em maio, e tem como relator o ministro Antonio Anastasia. No dia 5 de julho, o ministro Vital do Rêgo pediu vista por 30 dias.

Procurador afirma que venda da Copel pode aumentar risco Brasil

Na representação, Furtado afirmou que a venda de parte da Copel sem a prévia aprovação do TCU é ilegal e pode “ensejar no aumento do risco Brasil”.

Ele argumenta que o TCU tem como tarefa “agir de forma preventiva” e, ao verificar “indícios de irregularidades” em algum ato administrativo, pode determinar a suspensão do ato por medida cautelar, até que decida sobre o mérito.

“Quando situações como esta ocorrem – demonstrando vulnerabilidade ao risco no curto prazo de empresas negociadas – , pode haver desprestígio no mercado de ações do País”, alegou.

Na representação, ele pede que “a Comissão de Valores Mobiliários se abstenha de dar seguimento de pedido de registro de oferta pública de distribuição primária e secundária” da Copel.

FONTE/CRÉDITOS: bemparana
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