O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação civil pública na Justiça contra a União pedindo retratação por um vídeo postado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro que celebrava o golpe de 1964. A ação pede ainda que governo seja impedido de realizar novas publicações com conteúdo similar e quer aplicação de multa por danos morais coletivos.
No dia 31 de março de 2019, um dos canais oficiais de comunicação da Presidência da República divulgou um vídeo comemorando o golpe de 1964, que resultou em uma ditadura militar de 21 anos no Brasil. No vídeo, um homem elogia a ação do Exército em 31 de março de 1964, quando foi deposto o presidente João Goulart.
O MPF pede a condenação solidária dos réus com o pagamento de R$ 1,05 milhão. O valor corresponde a trinta vezes o cachê oferecido ao ator que aparece no vídeo (R$ 35 mil), como forma de danos morais coletivos.
O órgão também requer que a União instaure procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos que venham a promover publicações sobre a celebração do Golpe de 1964.
"Os valores do Estado Democrático de Direito são a base da República Federativa do Brasil e devem ser resguardados por toda a sociedade e, em especial, pelo Ministério Público", diz a ação assinada pelo procurador Pablo Coutinho Barreto.
O procurador diz ainda que a divulgação do vídeo é um fato "nitidamente incompatível" com os valores democráticos da Constituição e tem "o condão de gerar incomensurável constrangimento às incontáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito ao tempo do regime ditatorial".
Segundo o procurador, o material causou um dano com proporções nacionais, pois houve divulgação nos canais da Presidência, em diversos sites e foi citado também pela mídia. Ele argumenta que a tese de que a postagem se deu por um equívoco de um servidor público não se sustenta, "pois tal ato não é - e não pode ser - um ato tão simples e banal, uma vez que há autorização expressa do Secretário de Comunicação Social".
"A defesa e exaltação de regime ditatorial, por instituição ou agente públicos, sob qualquer pretexto, também viola a ordem constitucional vigente, incorrendo, também, em ato ilícito aquele que financia a defesa e exaltação de regime ditatorial promovida por instituição ou agente público", diz o procurador.
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