A multa do Ibama que o ex-presidente Jair Bolsonaro tinha recebido em 2012 por pesca ilegal na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ), e que tinha sido anulada um pouco antes de ele assumir a presidência, voltou a valer.
Em despacho assinado neste domingo (17), e obtido pela Agência Pública, Halisson Peixoto Barreto, coordenador-geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental do Ibama, indicou que o arquivamento do processo ocorreu de modo irregular, que a multa ainda está válida e que o processo tem de voltar a ser julgado.
Bolsonaro, quando ainda era deputado federal, foi flagrado em 25 de janeiro de 2012 pescando na estação ecológica – a categoria mais restritiva de unidade de conservação do país, onde são proibidas não só a pesca como a própria presença humana, exceto com autorização.
Ao ser abordado pelos fiscais, Bolsonaro foi fotografado em um barco, com uma vara de pesca na mão. A multa recebida foi de R$ 10 mil na época por ter causado dano direto à unidade de conservação de proteção integral ao ancorar a embarcação e exercer a pesca em local proibido.
Na ocasião foram abertos processos tanto na esfera administrativa (de infração, no Ibama) quanto criminal. Como era deputado, Bolsonaro apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela acusação criminal. A 2ª Turma da corte decidiu em março de 2016 que era improcedente a acusação contra o então parlamentar. Mas o processo administrativo seguiu até o fim de 2018.
Na época, a Advocacia Geral da União, no fim da gestão Michel Temer, decidiu indicar a nulidade do processo no Ibama, recomendando que o caso voltasse a ser analisado do zero. Mas o superintendente do órgão no Rio simplesmente optou por anular a multa – indicando que ela tinha prescrito depois de cinco anos. A decisão foi confirmada em junho de 2019, já na gestão Bolsonaro.
O caso se tornou simbólico na cruzada de Bolsonaro contra o Ibama e o que ele chamava de “indústria da multa”. O fiscal que o multou foi exonerado logo no início do mandato. E ao longo de todo o governo Bolsonaro ficou obcecado com a ideia de transformar a região de Angra dos Reis na Cancún brasileira, retirando a proteção da estação ecológica.
O Ibama, agora na gestão Lula sob direção de Rodrigo Agostinho, resolveu voltar a analisar o caso. O entendimento é que houve irregularidade nessa prescrição. Segundo a análise atual, o prazo de prescrição não era de 5 anos, mas de 12 (valendo o prazo de prescrição estabelecido no código penal para o crime ambiental).
Cinco anos, em geral, valem para infrações que não resultam necessariamente em crime ambiental.
“A própria AGU frisou que o Ibama ainda teria tempo para corrigir os vícios apontados porque o prazo para o exercício da pretensão punitiva, correlacionada à infração administrativa descrita no AI 363409-D [número do auto de infração], é de doze anos”, escreve Barreto no despacho.
“Todavia, a autoridade competente para refazer o julgamento em primeira instância administrativa decidiu pela extinção da punibilidade: por entender que o fato narrado [no auto] se amolda ao disposto no artigo 34 da Lei 9.605, de 1998, concluiu que o prazo aplicável para o exercício da pretensão punitiva administrativa é de cinco anos”, continua.
O caso, agora, volta a ser analisado em primeira instância e o ex-presidente Bolsonaro pode se defender.
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