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Não haverá transporte público para moradores do interior na eleição do Conselho Tutelar

Eleição acontece dia 01 de outubro

Não haverá transporte público para moradores do interior na eleição do Conselho Tutelar
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A Administração Municipal, através da Secretaria de Transportes esclarece que não pode, pela legislação federal, Lei Eleitoral, e ainda, por força de Lei Municipal datada de 2015, de fornecer o transporte para eleitores no dia da votação do Conselho Tutelar.
A mesma legislação, impede a municipalidade de promover o transporte de eleitores nas eleições normais, para quaisquer cargos eletivos, cujos pleitos acontecem de dois em dois anos. A regra é excedida quando houver solicitação da Justiça Eleitoral.
Foi solicitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o transporte para o dia 1 de outubro, data das eleições. Houve consulta jurídica e a solicitação foi indeferida, somente em razão dos termos legais.
Ato contínuo, o CMDCA enviou ofício ao Ministério Público, que também indeferiu o pedido.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
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