A Administração Municipal, através da Secretaria de Transportes esclarece que não pode, pela legislação federal, Lei Eleitoral, e ainda, por força de Lei Municipal datada de 2015, de fornecer o transporte para eleitores no dia da votação do Conselho Tutelar.
A mesma legislação, impede a municipalidade de promover o transporte de eleitores nas eleições normais, para quaisquer cargos eletivos, cujos pleitos acontecem de dois em dois anos. A regra é excedida quando houver solicitação da Justiça Eleitoral.
Foi solicitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o transporte para o dia 1 de outubro, data das eleições. Houve consulta jurídica e a solicitação foi indeferida, somente em razão dos termos legais.
Ato contínuo, o CMDCA enviou ofício ao Ministério Público, que também indeferiu o pedido.
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