Foi publicada na última segunda-feira (12), em Diário Oficial, a Lei Nº 3.012 de 2022 que, entre outras mudanças, altera e define os critérios para as eleições de diretores nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Estas alterações visam atender ao disposto na nova Lei do FUNDEB, para garantir repasse de recursos ao município.
“Essa é mais uma ação que confirma a gestão democrática, garantindo às categorias o direito de participar. Agradecemos o trabalho e dedicação dos integrantes da Comissão, bem como dos vereadores que votaram em sessão extraordinária, permitindo os cumprimentos dos prazos estipulados na Lei do Fundeb”, destaca a secretária municipal de Educação e Cultura, Ana Paula da Silva.
O conteúdo e a redação da lei foram definidos por uma Comissão nomeada pelo prefeito municipal, em que participaram representantes do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Helena, com assessoramento jurídico da prefeitura.
“Agradeço ao prefeito e à equipe da administração que deram total autonomia e suporte para a comissão realizar seus trabalhos. Durante os encontros, os integrantes optaram por manter o que já estava previsto em leis anteriores e adequar a legislação às novas orientações e resoluções do Governo Federal”, destacou Adriana Hister Giovanella, presidente do Conselho Municipal de Educação.
Outra grande alteração é que a partir de agora, além da consulta à comunidade, quem tiver interesse em concorrer a direção deve passar por um curso de formação e uma avaliação de mérito e desempenho para determinar quem está apto a concorrer. “Também foram realizadas adequações em nomenclaturas, datas e outras alterações com o objetivo de facilitar os processos", explica Adriana.