Desde o início 2024 já começaram os preparativos para a campanha eleitoral para eleger prefeitos e vereadores nas 27 unidades federativas do Brasil.
Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A janela partidária é aberta no ano eleitoral, seis meses antes da votação. O primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro. A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.
O TSE decidiu ainda, em 2018, que só pode usufruir da janela partidária o parlamentar eleito no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais. Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir dessa regra em 2026.
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