Operadoras de telefonia celular serão proibidas de cobrar multas dos consumidores em caso de roubo do aparelho celular. É o que determina o projeto de lei 359/2019, assinado pelo deputado Evandro Araújo (PSC), que foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná.
A proposta tem como objetivo vedar a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores paranaenses que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos estaria proibida a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo.
“Nosso intuito é resguardar os consumidores. Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento”, afirma o deputado Evandro.
O projeto prevê que a operadora deverá adotar mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para solução das demandas. Ainda segundo o texto, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual, este deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho.
Em caso de descumprimento da lei, a operadora deverá pagar multa no valor de 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será dobrada até o limite de 2 mil UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de agosto de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 115,09.