Foi sancionada a lei que proíbe a guarda compartilhada de filhos nos casos em que é constatado risco de violência doméstica ou familiar. Um dos objetivos da Lei é diminuir o contato da vítima com o agressor.
De acordo com o Monitor de Feminicídios do Laboratório de Estudos de Feminicídios, o Paraná registrou 62 casos de janeiro a junho deste ano e totaliza 106 registros até 30 setembro.
O texto determina que, antes da audiência de conciliação, o Poder Judiciário deve consultar o Ministério Público e as partes envolvidas sobre situações de violência dentro do ambiente familiar para então decidir a respeito do compartilhamento da guarda.
No Paraná a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) está trabalhado para que a audiência de conciliação não seja realizada quando a mulher estiver em situação de violência doméstica.
A coordenadora da Defensoria Pública na Casa da Mulher Brasileira (CMB) Beatriz Demeterco, explica que muitas vezes o agressor utiliza a guarda compartilhada para manter contato com a vítima.
A regra se aplica tanto em casos de possível violência contra um dos pais como quando envolvem os filhos.
O Ministério Público e as partes devem ser questionadas sobre essa possibilidade antes da audiência de conciliação, que ocorre logo no início da tramitação de ações judiciais da área de Família.
Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), Mariana Nunes, a mudança busca dar visibilidade a situações de violência.
A nova lei fortalece pedidos de guarda unilateral já feitos pela DPE-PR em casos de divórcio que envolvam violência, e garante maior proteção às mulheres que são usuárias da instituição.
A violência doméstica poder ser denunciada de forma anônima pelas vítimas ou testemunhas pelo telefone 181. Caso um crime tenha acontecido ou esteja prestes a acontecer, o recomendado é acionar a Polícia Militar pelo número 190.
A vítima pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil ou, caso não possa à delegacia, o registro pode ser feito online pelo site policiacivil.pr.gov.br/BO.
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