O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e adiciona ao Código Penal os crimes contra a democracia e soberania nacional.
A votação ocorreu de forma simbólica. Todos os destaques foram rejeitados e o projeto vai à sanção presidencial. O Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT), estabelece punição para crimes de espionagem e por atos contra o país, participação em atos de guerra e fornecimento de documentos sigilosos para outras nações que possam resultar risco ao Brasil.
O projeto também cria punição para quem tentar derrubar governos eleitos e para tentativas de inviabilizar o exercício dos poderes. Atos contra o processo eleitoral também passam a ser passíveis de punição.
O relator, Rogério Carvalho, recomendou aprovação parcial de apenas duas emendas sobre o mesmo tema e que foram acolhidas como emenda de redação.
A proposição revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional. A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.