O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou trechos de um decreto presidencial de 2021 que afrouxava regras para uso de agrotóxicos no Brasil. Assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto regulamentava a lei referente à produção, pesquisa e registro de venenos agrícolas em território nacional.
Na decisão da corte, as determinações derrubadas foram consideradas inconstitucionais. Entre elas está o dispositivo que passou a responsabilidade de determinar o limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação dos produtos somente ao Ministério da Saúde. Anteriormente, a decisão era definida em conjunto com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, considerou o o fim da atribuição compartilhada um "nítido retrocesso socioambiental".
Ela também apontou enfraquecimento nas políticas de fiscalização no trecho da regulamentação que derrubava a obrigação de envio ao Poder Público de laudos sobre impurezas por parte de títulares de registros de agrotóxicos. Segundo o decreto de Bolsonaro, as empresas precisamvam apenas "guardar" o documento.
Alan Tygel, membro da coordenação da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos afirma que decisão do STF, com placar de 8 a 2, representa uma vitória significativa. Ele ressalta também o simbolismo do voto enfático da relatora. No entanto, Tygel pontua que partes importantes do decreto de Bolsonaro não foram consideradas inconstitucionais.
"Se mantém, por exemplo, a flexibilização dos critérios para a negação do registro de um agrotóxico. Mas nós consideramos uma vitória muito grande por conta dessa assertividade do voto da ministra Carmem Lúcia, considerando esse decreto um retrocesso ambiental e negando, de forma bastante clara, remoção dos direitos no registro dos agrotóxicos da Anvisa e do Ibama. Para nós, a importância desse julgamento vai muito além do decreto em si. Ela se coloca de forma fundamental na luta que teremos logo adiante contra o pacote do veneno."
Outra norma considerada inconstitucional pelo STF foi a liberação de produtos com ingredientes ativos presentes em venenos agrícolas já registrados. A corte considerou que a equivalência só vale se todos os componentes da fórmula tiverem registro.
A corte declarou inválida ainda a determinação de que a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos contaminados aconteceria em caso de "risco dietético inaceitável". No entendimento do tribunal, o trecho abria espaço para o aproveitamento de produtos que poderiam colocar a população em risco. Agora, volta a valer a norma de 2002, que determina o descarte em casos de presença "acima dos níveis permitidos" de agrotóxicos.
Além disso, o STF determinou que os pedidos e às concessões de registro de venenos agrícolas tenham total publicidade e estejam aberto para consulta da população, sem exigência de cadastro prévio.
A decisão responde a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro, não concordaram com a derrubada dos dispositivos. Ambos julgaram o pedido improcedente.
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