Foi publicado ontem no diário oficial do Município, os decretos Nº390 e Nº 391 que inserem novas atividades do Supera Santa Helena, iniciativa criada para oferecer subsídio financeiro às empresas afetadas economicamente pela Pandemia.
Com a nova regulamentação, empresas dos segmentos como o do transporte, fotografias, eventos, agências de viagens e turismo estão aptas a acessar os recursos.
Uma observação importante é que, com o novo regramento, aquelas empresas que tiveram sua atividade incluída agora e já haviam optado pelo Supera II, podem fazer nova opção pelo Supera I.
Os decretos preveem também algumas vedações relacionada ao Supera I, como é o caso das empresas de transporte escolar que prestam serviços ao Município e não tiveram os contratos interrompidos durante a Pandemia. Em contrapartida, todas estão aptas a acessar o Supera Santa Helena II com 100% de limite em seu enquadramento.
Conforme o secretário de Desenvolvimento Econômico, Aquiles Marcelo Alba, o objetivo desta ampliação de atividades é contemplar empresas que não estavam inseridas: "Com inclusão destas atividades, também estendemos o período de inscrição para estes empresários até o dia 23 deste mês, portanto, convidamos os interessados a ir até a Central de Atendimento que está no Centro dos Idosos, para se inscrever ou buscar maiores informações", explica.
Entenda
O “Supera Santa Helena I”, trata-se do Auxilio Emergencial temporário, consiste no repasse de 04 parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os Microempreendedores Individuais – MEI e Microempresas – ME, ou no repasse de 04 parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para Microempreendedores Individuais – MEI e Microempresas - ME que comprovarem estar com pelo menos 01 (um) funcionário contratado, registrado em data anterior a 30 de janeiro de 2021.
Já o Supera Santa Helena II, consiste no Incentivo Especial temporário com subsídio de juros de operações de crédito através de agentes financeiros a serem credenciados pelo Município. Terão acesso os Microempreendedores Individual – MEI, as Microempresa – ME, Profissionais Liberais com profissão regulamentada em seus respectivos Conselhos de Classe e Empresas de Pequeno Porte (EPP), constituídas até 31.12.2020.
Veja os decretos
http://diario.santahelena.pr.gov.br/